Os dez maiores multados por destruir a Amazônia entre agosto de 2015 e julho 2016 acumularam mais de R$ 260 milhões em penalidades e a maior parte dessas multas não são pagas, segundo a Ong Greenpeace. No mesmo período, como mostrou estimativas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), houve aumento de 29% do desmatamento na região.
O valor total das multas ambientais aplicadas nos estados da Amazônia Legal no período foi R$ 1,7 bilhão. As multas incluem crimes como desmatamento, exploração ilegal de madeira, transporte ilegal de madeira e fraude no sistema.
“A questão é que, muitas vezes, o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] vai até lá, aplica a multa, [mas] o problema é que a maioria dessas multas não são pagas. A pessoa que desmatou ilegalmente recebe uma multa, mas muitas vezes ela não vai sofrer nenhuma consequência com isso, é o que chamamos de impunidade”, disse Cristiane Mazzetti, da campanha de Amazônia do Greenpeace.
Segundo a especialista do Greenpeace, o país perde com o não pagamento das multas. “Olha o recurso gigantesco que o Brasil está perdendo, é um recurso que ele poderia ser investido em atividades que mantém a floresta em pé, na implementação de unidades de conservação, em atividades que garantam o fim do desmatamento, então são diversas outras atividades que poderiam se beneficiar desse recurso”
A análise do Greenpeace indicou também que cerca de 15% do desmatamento ocorreu em áreas protegidas, que inclui unidades de Conservação e Terras Indígenas (TI). Segundo a organização não governamental, o desmatamento ocorre nas unidades de Conservação devido à falta de implementação e gestão, deixando essas áreas expostas a apropriações indevidas, desmatamento, exploração ilegal de madeira e outros crimes ambientais.
“Esse [criação de áreas protegidas] é um método bem eficaz. Embora tenha uma quantidade de desmatamento dentro dessas áreas, as unidades de conservação e terras indígenas foram muito importantes no contexto da diminuição do desmatamento no Brasil, que foi ali entre 2005 e 2012”, disse a representante do Greenpeace.
Ibama
De acordo com o coordenador de Cobrança e Controle de Créditos Administrativos do Ibama, Halisson Peixoto Barreto, o órgão está modernizando a área de cobrança para conseguir julgar os processos das infrações ambientais com mais velocidade.
“O último levantamento que fizemos com relação a um período mais curto, esse intervalo é de 2011 a 2015, o percentual de arrecadação é de 8,7% no Brasil todo, envolvendo todas as infrações ambientais”, disse.
O coordenador do Ibama disse que é preciso dissociar o percentual de arrecadação com multas e a eficiência do órgão, porque existe todo um procedimento anterior de aplicação de sanção, que é a aplicação de medidas cautelares. Ele disse que, dos 100 mil processos históricos de multa que ainda restavam pendentes no Ibama, 24% foram julgados (administrativamente pelo Ibama) neste ano.
Procedimentos
Após a conclusão do processo administrativo em duas instâncias no Ibama, em que o infrator tem a possibilidade de recorrer na primeira instância, há ainda a possibilidade do pagamento não ser feito e de se recorrer à Justiça, que é um processo mais demorado. “Depois que concluímos o julgamento, sai da nossa gestão. Se a pessoa não pagou, sai da nossa gestão. Aí tem um órgão jurídico que vai promover a ação competente para cobrar o débito”, disse o coordenador do Ibama.
Segundo Barreto, junto com a multa, o Ibama aplica medidas cautelares, que são efetivas para controlar o desmatamento, como embargo e apreensão de bens. “São as medidas econômicas de embargo e suspensão de atividade, interdição de atividade, apreensão de bens utilizados no cometimento da infração. Isso tudo impede que o produtor rural tenha acesso a crédito rural e aí vamos descapitalizando o criminoso”. O embargo dura enquanto não for comprovada a regularidade ambiental do produtor rural.
Na avaliação de Barreto, um dos fatores que faz com que o índice de pagamento das multas seja baixo é que as multas ambientais têm valores elevados. “O propósito realmente do legislador e da União, quando regulamentaram a aplicação das multas ambientais, é de fato dissuadir o comportamento criminoso, esse é o propósito da multa. Ela é colocada em um patamar razoavelmente elevado para impedir que um dano ambiental ocorra, para evitar que uma infração ocorra”, disse.
Em relação à arrecadação de recursos para investimento em políticas ambientais, o coordenador de Cobrança do Ibama diz que não há uma vinculação direta e que o valor da multa não vai diretamente para a fiscalização do Ibama e o que é recolhido aos cofres da União. Atualmente o Ibama tem um orçamento anual estabelecido pelo governo federal e é esta quantia que deve ser executada ao longo do ano, independentemente de uma maior arrecadação com multas.
“O orçamento do Ibama hoje tem um montante específico e a nossa arrecadação é bem superior a esse orçamento”, disse Barreto. Para o coordenador, é preciso pensar na melhoria e no aumento do orçamento do instituto, aumentar sua capacidade de execução para melhor executar as ações do órgão, sobretudo de fiscalização.
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