Sancionada pelo Governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (29), a Lei 6.058 de 2023 que determina que pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dislexia tenham direito a atendimento especializado quando da realização de concursos públicos e vestibulares no Mato Grosso do Sul.
O atendimento especializado se dará por meio de: tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com TDAH e dislexia realizarem suas provas; profissional ledor para auxiliar na leitura das provas dos candidatos, profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das provas dos candidatos e sala diferenciada.
Conforme a nova norma, o atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem a condição por meio de laudo médico e/ou de profissional especializado.
A Lei, originada de um projeto de autoria do deputado Neno Razuk (PL), também determina que os editais de concursos públicos e de vestibulares deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinada necessidade de atendimento especializado.
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