O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedido para anular o processo no qual um homem foi condenado a 14 anos de prisão, em Maracaju, pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra duas meninas menores de 14 anos, que eram suas enteadas. O réu ainda tentou a absolvição, alegando que as provas seriam insuficientes, mas a condenação foi mantida.
Em um dos pontos do recurso, o réu alegou cerceamento de defesa, sustentando que não teria tido acesso às mídias da audiência e, por isso, não pôde contestar tecnicamente um laudo.
A defesa também tentou desclassificar a acusação para um crime menos grave, como importunação sexual, além de pedir redução da pena ou mudança de regime para o cumprimento da condenação, mas nenhum dos pedidos foi acolhido.
O voto do desembargador Jonas Hass Silva Júnior enfatiza que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas. O relator também destacou que, em crimes sexuais contra menores, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória.
O magistrado acrescentou ainda que qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos já configura estupro de vulnerável, sendo desnecessária a conjunção carnal. Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, mantendo as penas aplicadas.
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