O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável e negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa. A decisão confirma a pena de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, aplicada em processo originado na Comarca de Bataguassu.
O caso foi analisado em apelação criminal julgada pela 1ª Câmara Criminal. A defesa havia solicitado a anulação da sentença e, subsidiariamente, a redução da pena, alegando nulidades processuais e insuficiência de provas.
No entanto, o colegiado rejeitou todas as preliminares levantadas, entendendo que não houve irregularidades capazes de comprometer a ação penal. Segundo o entendimento dos magistrados, eventuais questões ocorridas na fase investigativa não invalidam o processo quando as provas são confirmadas em juízo sob contraditório.
No mérito, o tribunal destacou que o conjunto probatório foi considerado suficiente para sustentar a condenação. Entre os elementos analisados estão o depoimento especial da vítima, além de provas testemunhais e laudos técnicos, que foram considerados consistentes e harmônicos entre si.
A decisão também ressaltou que, em crimes contra a dignidade sexual envolvendo vulneráveis, a palavra da vítima possui especial relevância quando apresenta coerência, sendo corroborada por outros elementos de prova.
Outro ponto mantido pelo TJMS foi a aplicação da causa de aumento de pena em razão da relação de autoridade e confiança existente entre o acusado e a vítima, além do reconhecimento da continuidade delitiva, devido à reiteração das condutas ao longo dos anos.
Com isso, o tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da defesa e manter integralmente a sentença condenatória já proferida em primeira instância.
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Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Foto: Vinícius Santos)


