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Banheiros "por sexo biológico" em Campo Grande ganha destaque nacional e tem precedentes judiciais

A lei repercutiu em todo o país, enfrenta contestação e tem histórico semelhantes no STF e tribunais estaduais

29 abril 2026 - 13h13Sarah Chaves e Vinicius Santos    atualizado em 29/04/2026 às 14h04

A lei sobre uso de banheiros públicos em Campo Grande ganhou repercussão nacional desde que foi sancionada. Portais como CNN Brasil, Metrópoles, Folhapress e G1, além de sites regionais e páginas populares nas redes sociais, como o Perrengue Mato-Grossense, passaram a repercutir o tema, que já virou discussão na Justiça em outros estados.

A Lei Municipal nº 7.615/2026 garante o uso de banheiros exclusivos para mulheres com base no sexo biológico. Ao comentar o assunto, a prefeita Adriane Lopes afirmou. “Eu respeito todas as opções sexuais, mas eu cheguei ao óbvio de ter que defender, não só os meus direitos, mas os das mulheres de Campo Grande”.

A reação veio rápida. A Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATMS) disse que vai entrar na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade, alegando que a lei fere direitos da população trans. Já o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) confirmou que recebeu uma denúncia formal pela Ouvidoria, o que pode abrir investigação e levar o caso para a Justiça.

O embate jurídico não é inédito

Em junho de 2024, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que autoridades de Novo Gama (GO) prestassem esclarecimentos sobre uma lei municipal que proibia mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em escolas e órgãos públicos. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que sustentou que a norma promovia discriminação ao confundir sexo biológico com identidade de gênero.

Apesar disso, o andamento do caso não chegou ao julgamento de mérito no Supremo. Em 7 de outubro de 2025, a ministra rejeitou o trâmite da ação por considerar que ainda existiam outros instrumentos jurídicos adequados que não haviam sido utilizados pela entidade. Na prática, a decisão não analisou o conteúdo da lei, mas sinalizou um obstáculo processual. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a questão deveria ter sido tratada no Tribunal de Justiça local.

O JD1 entrou em contato com a Antra para questionar se a Associação buscou o judiciário estadual após a decisão e aguarda retorno.

Outro caso parecido foi analisado pelo STF em 2024, quando uma mulher trans foi impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC). A Corte decidiu que não havia questão constitucional direta e manteve a decisão da Justiça de Santa Catarina, que considerou o episódio apenas um “mero dissabor”, sem indenização

TJ

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei de Sorocaba que proibia pessoas trans de utilizarem banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero em escolas públicas e privadas. O entendimento foi de que o município invadiu competência legislativa da União, além de restringir direitos sem respaldo em legislação federal.

A decisão também ressaltou que a ausência de uma lei federal específica sobre identidade de gênero não autoriza legislações municipais a criarem regras próprias que possam violar garantias constitucionais. Nesse caso a Lei da Câmara Municipal chegou a ser vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo de Sorocaba.

Além desses casos, ações semelhantes já foram ajuizadas contra leis municipais em cidades como Cariacica (ES), Juiz de Fora (MG), Londrina (PR) e Sorriso (MT).

Com a ação anunciada pela ATMS e a denúncia já no MPMS, a Lei de Campo Grande deve ser analisada pela Justiça nos próximos meses. O resultado ainda é incerto, já que há decisões diferentes sobre o tema pelo país.

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