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Justiça

TJ mantém prisão de 'Tchunay' por envolvimento em assassinato brutal em Campo Grande

O homem está preso desde 8 de março, após a morte da vítima Isaac Ferreira da Silva, decorrente de espancamento

29 abril 2026 - 13h36Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a prisão preventiva de Lyssandro Ribeiro Justino, conhecido como “Tchunay”, acusado de envolvimento no assassinato de Isaac Ferreira da Silva, de 41 anos, ocorrido na rua Dona Carlota, no bairro Vila Piratininga, em Campo Grande.

“Tchunay” foi preso no dia 08/03/2026 no âmbito das investigações do crime. A defesa do acusado pediu a liberdade provisória, alegando falhas na individualização da conduta e sustentando a tese de legítima defesa, afirmando que ele teria desferido apenas um golpe contra a vítima.

Também argumentaram que não haveria elementos concretos que indicassem risco à instrução criminal, à ordem pública ou à ordem econômica. Além disso, destacaram condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, residência fixa e emprego, defendendo a substituição da prisão por medidas cautelares.

Ao analisar o caso, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entenderam que a decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, sem vícios ou ausência de motivação concreta.

Segundo o acórdão, há elementos suficientes nos autos que indicam a materialidade do crime e indícios de autoria. O Tribunal também destacou a gravidade da conduta atribuída ao acusado e a necessidade da manutenção da custódia cautelar.

Conforme o documento judicial, "Veja-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, sendo demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade do delito e a periculosidade do agente, que, conforme narrado nos autos da prisão em flagrante delito, acompanhado dos corréus Luis Henrique Vieira de Lima e Rafael Nascimento da Silva Pazin, na data dos fatos (08/03/2026), após um desentendimento com a vítima em frente a uma conveniência, passaram a agredi-la fisicamente, mediante diversos golpes de arma branca. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local."

O Tribunal ressaltou ainda que estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), de forma individualizada e concreta, justificando a manutenção da prisão preventiva.

A decisão também destacou a periculosidade do agente, o modus operandi do crime e a fuga do local dos fatos como elementos que reforçam a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Os magistrados pontuaram que condições pessoais favoráveis, como residência fixa, emprego e bons antecedentes, embora relevantes, não são suficientes para afastar a gravidade concreta dos fatos nem justificar a concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas.

Vídeo mostra a confusão e morte: 

 

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