O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido liminar de habeas corpus que buscava a soltura de Marcos Vinicius Francelino, acusado de provocar um grave sinistro de trânsito que resultou na morte de Miguel Nunes Alves Bezerra, de 7 anos, e Marlene Spati Pedrosa, de 61 anos. O acidente ocorreu em 23 de agosto de 2025, no bairro Jardim Tijuca, em Campo Grande.
A decisão foi assinada pelo desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, que entendeu não haver, neste momento processual, elementos que configurassem ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão da liberdade imediata.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado do réu, alegando duas supostas ilegalidades, a primeira relacionada à atuação do mesmo magistrado na audiência de custódia e na condução do processo, o que, segundo o pedido, violaria o sistema acusatório e regras do chamado juiz das garantias; a segunda, a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, além de excesso de prazo na formação da culpa.
A defesa também sustentou que o acusado possuiria condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculo empregatício, defendendo a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico.
Ao analisar o pedido liminar, o TJMS destacou que esse tipo de medida só pode ser concedida em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi identificado de forma imediata no processo. O relator afirmou que as teses apresentadas exigem análise mais aprofundada do conjunto probatório, incompatível com o juízo sumário da liminar.
“Não se evidencia, neste momento processual, situação de teratologia ou abuso de poder que autorize a imediata intervenção”, destacou a decisão. Com isso, o Tribunal indeferiu a liminar e determinou a requisição de informações ao juízo de origem.
Em seguida, o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e posterior julgamento pelo órgão colegiado. O acusado Marcos Vinicius Francelino segue preso preventivamente enquanto o mérito do habeas corpus será analisado pelo colegiado em data posterior.
Vídeo mostra o acidente:
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