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Justiça

Julgamento de colombiano por morte no trânsito é remarcado após pedido da defesa

O réu Carlos Hugo Naranjo Alvarez responde ao processo em liberdade, com obrigação de comparecimento mensal em juízo

28 abril 2026 - 08h54Vinícius Santos

Foi redesignado para o dia 19 de maio o júri popular de Carlos Hugo Naranjo Alvarez, colombiano, de 36 anos, acusado de causar a morte de Matheus Frota da Rocha, de 27 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 28 de fevereiro de 2022, no cruzamento da rua Guia Lopes com a avenida Salgado Filho, em Campo Grande.

Inicialmente marcado para esta terça-feira (28), o julgamento foi adiado após pedido da defesa do réu. Conforme consta, a solicitação foi apresentada pelo advogado de Carlos Hugo, que alegou questões de saúde envolvendo sua esposa, em razão da gestação, o que exigiria sua presença para assistência no período pré e pós-parto imediato. Diante da justificativa, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri deferiu o pedido e remarcou a sessão.

De acordo com os dados processuais, no dia do acidente, Carlos Hugo conduzia um veículo Mercedes-Benz C-180 e teria desrespeitado a sinalização semafórica de parada obrigatória, avançando o sinal vermelho. Com isso, acabou colidindo contra uma motocicleta Honda Fan 150, conduzida por Matheus Frota da Rocha, que trafegava pela via principal. Na motocicleta também estava uma mulher, que sobreviveu à batida.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acusa Carlos Hugo de homicídio na direção de veículo automotor e sustenta que ele estaria alcoolizado no momento do acidente.

Segundo a denúncia, o acusado “agiu com dolo eventual, uma vez que estava ciente do perigo concreto de acidente com o seu veículo automotor ao dirigi-lo em alta velocidade, sob estado de embriaguez, além de desrespeitar a sinalização semafórica de parada obrigatória, vindo a colidir com a motocicleta na qual estavam as vítimas, de modo que assumiu o risco de ceifar as suas vidas”.

Carlos Hugo responde ao processo em liberdade, mediante cumprimento de comparecimento mensal em juízo. O caso segue para julgamento popular na nova data definida pela Justiça.

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