A 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma loja de utilidades domésticas a pagar R$ 5,1 mil a uma cliente abordada indevidamente após realizar uma compra no valor de R$ 109.
Mesmo com o pagamento concluído, a consumidora foi interceptada por funcionários no estacionamento, sob alegação de estorno, e teve os produtos retirados. Posteriormente, foi comprovado que a compra havia sido devidamente paga.
O caso ocorreu no dia de inauguração da loja, com grande movimentação, o que ampliou o constrangimento.
Na decisão, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos apontou falha na prestação do serviço e considerou a abordagem desproporcional.
A indenização fixada inclui R$ 109 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
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