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Justiça

Justiça condena soldado da PMMS por vídeo em rede social com piada gravada em oficina

O militar fez um vídeo humorístico de duplo sentido; a pena de 1 ano de detenção foi convertida em prestação de serviços gratuitos à comunidade

11 março 2026 - 12h11Vinícius Santos

A Justiça, por meio da Auditoria Militar, condenou um soldado da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) que gravou, em uma oficina, um vídeo fardado fazendo piada relacionada à “limpeza de bico”, em Campo Grande.

Segundo dados processuais, em 6 de março de 2025, o vídeo foi gravado após o militar sair do quartel, ao término de seu expediente. Ele deixou seu veículo para conserto em uma oficina mecânica e produziu um vídeo de cunho humorístico, publicando-o em sua rede social Instagram. 

A publicação teria ocorrido mesmo o policial tendo conhecimento da Portaria nº 111/PM-1/EMG/2021, de 24 de março de 2021, que veda o uso do uniforme em conteúdos audiovisuais não autorizados.

O caso chegou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que denunciou o soldado à Justiça. No processo, ele declarou que o vídeo era uma piada de duplo sentido sobre mecânica, sem qualquer relação com a Polícia Militar, e que, em nenhum momento, teve a intenção de denegrir a imagem da corporação.

O militar esclareceu ainda que, assim que percebeu a publicação, solicitou a retirada do conteúdo, o que já foi feito, e que tinha conhecimento da portaria proibitiva. Ao condenar, a Justiça considerou que  a retirada posterior do conteúdo não afasta a consumação do delito, pois o compartilhamento efetivamente ocorreu e o material permaneceu disponível por tempo suficiente para visualização e disseminação, inclusive por outros meios. 

"Não se trata, portanto, de simples irregularidade disciplinar, mas deconduta que violou norma regulamentar e produziu resultado apto a afetar aadministração militar, preenchendo os elementos objetivos e subjetivos do art. 324 do Código Penal Militar". 

Penas – O juiz Albino Coimbra Neto decidiu aplicar ao sentenciado 1 ano de detenção, devendo o cumprimento da pena iniciar no regime aberto, podendo ele apelar em liberdade. Caso não esteja preso por outro motivo, concede-se a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições:

  1. - No primeiro ano da suspensão, o sentenciado deverá prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente pública ou privada – a ser escolhida pelo juízo da execução penal – por sete horas semanais;

  2. - Informar bimestralmente suas atividades e comprovar o cumprimento da condição acima mencionada;

  3. - Não ser preso ou processado criminalmente;

  4. - Não mudar de endereço nem sair da comarca por prazo superior a 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial; e

  5. - Recolher-se à residência até às 22h, salvo se estiver de serviço.

 

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