O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedido liminar em habeas corpus apresentado pelo cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), Marcelo Goes dos Santos, o “Cabo Goes”, que tenta trancar a ação penal na qual já foi condenado pela Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande pelo crime de constrangimento ilegal com emprego de arma, previsto no artigo 222, §1º, do Código Penal Militar.
Na condenação imposta pela Justiça Militar, o policial recebeu pena de seis meses de detenção, em regime aberto, sendo negada a substituição por multa. No habeas corpus protocolado no TJMS, a defesa alegou a atipicidade da conduta e ausência de justa causa para a persecução penal, sustentando que a ação do policial teria sido legítima para cessar crimes de trânsito praticados por civis em via pública. Também afirmou que “a ação penal decorre de perseguição institucional da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, agravada por seu quadro de saúde mental, que configura abuso estatal”.
Ainda na peça, a defesa argumentou que a ação penal estaria “baseada apenas em narrativas da Corregedoria-Geral da Corporação. No mérito, requer a concessão definitiva da ordem para determinar o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa para o seu exercício”.
Ao analisar o pedido, o desembargador Zaloar Murat Martins de Souza negou a liminar e recusou o trancamento imediato da ação penal. Na decisão, o magistrado destacou que, “em um juízo de cognição sumária, não vislumbro manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. No caso em tela, ausentes ambos os requisitos, sendo evidente que a liminar postulada é de natureza satisfativa, melhor cabendo o seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, garantindo-se assim a necessária segurança jurídica”.
Diante disso, concluiu, “Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada”. Além da negativa, o desembargador determinou a solicitação de informações ao juiz responsável pelo processo na origem, e o caso ainda deverá retornar para julgamento do mérito pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
Outro trecho da decisão aponta que “cabo Goes” já havia tentado o mesmo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde teve seguimento negado. Na sequência, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal Militar (STM), que também não conheceu do recurso, determinando posteriormente o envio do caso à Corte Estadual.
Condenação pela Justiça Militar
Conforme a condenação já imposta pela Auditoria Militar, “cabo Goes” foi responsabilizado por fatos ocorridos em março de 2024, por volta das 15h, na última rua do bairro Paraíso do Lageado, em Campo Grande.
Segundo a decisão judicial, o policial, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, e agindo em razão da função, constrangeu a vítima e outras 3 pessoas não identificadas, mediante grave ameaça e após haver reduzido a sua capacidade de resistência, a tolerar que se fizesse o que a lei não manda, com emprego de arma e abuso de autoridade
De acordo com os autos, a vítima realizava manobras com motocicleta, conhecidas como “empinar moto”, quando foi abordada por Marcelo Goes, que teria chegado ao local em carro particular, acompanhado de outros dois ou três indivíduos, sem a presença de viatura policial.
O processo relata que o cabo apontou arma de fogo para a vítima e fez ameaças, afirmando “que já estava acostumado a atirar em gente, se tentasse fazer alguma coisa”, o que, conforme depoimento, fez com que os presentes permanecessem imóveis por medo.
Ainda segundo os dados processuais, inicialmente o policial ameaçou acionar guincho para remover as motocicletas, mas depois liberou os envolvidos um a um. A vítima reconheceu Marcelo Goes e informou ter visto vídeo do episódio publicado na própria rede social do policial.
Na sentença, a Justiça Militar rejeitou a tese da defesa de que a prática de manobras perigosas justificaria a conduta do acusado. Para a Justiça, “o ordenamento jurídico não confere ao policial a prerrogativa de agir como justiceiro, substituindo os meios legais por uma atuação pessoal e intimidatória. O fato de a vítima estar, em tese, cometendo um ato ilícito, não autoriza o agente do Estado a cometer outro”.
A sentença também destacou que caberia ao policial acionar os meios legais e solicitar apoio regular, respeitando o devido processo legal. Por fim, a Justiça concluiu que o dolo é evidente, pois o PM, de forma livre e consciente, optou por utilizar-se de sua arma e de sua autoridade para constranger a vítima, agindo fora dos parâmetros legais.
Com a decisão do TJMS, a condenação segue mantida até nova análise do mérito do habeas corpus pelo colegiado.
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Cabo da PMMS, Marcelo Goes dos Santos - (Foto: Reprodução / Redes Sociais)



