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Justiça

Cabo da PMMS é condenado por constrangimento ilegal em abordagem em Campo Grande

Segundo a acusação, "Cabo Goes Antidrogas" valeu-se da condição de policial para intimidar as vítimas

02 setembro 2025 - 10h23Vinícius Santos

A Justiça Militar de Campo Grande condenou o cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), Marcelo Goes dos Santos, pelo crime de constrangimento ilegal com emprego de arma, previsto no artigo 222, §1º, do Código Penal Militar. 

A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar Estadual, que aplicou a pena definitiva de seis meses de detenção, com suspensão condicional da pena, conhecida como sursis, pelo prazo de dois anos. 

O réu, que se apresenta como “Cabo Goes Antidrogas”, chegou a se cadastrar na Justiça Eleitoral em 2024 como candidato a vereador em Campo Grande, mas o registro da candidatura não prosperou, sendo considerado inapto. Marcelo Goes foi absolvido da imputação de ameaça, prevista no artigo 223, caput, do Código Penal Militar.

A suspensão condicional da pena estabelece que, durante dois anos, o sentenciado deve prestar serviços gratuitos à comunidade por sete horas semanais nos primeiros seis meses, em instituição beneficente pública ou privada a ser escolhida pelo juízo da execução penal, informar bimestralmente suas atividades e comprovar o cumprimento da obrigação, não ser preso ou processado criminalmente, não mudar de endereço nem sair da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e recolher-se à residência até às 22h, salvo quando em serviço.

A condenação decorre de ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Em março de 2024, no bairro Paraíso do Lageado, Marcelo Goes abordou, à paisana, uma vítima e outras três pessoas que praticavam manobras com motocicletas. 

Segundo a denúncia, ele chegou em seu veículo e apontou uma arma de fogo da PMMS contra os abordados, ordenando que ficassem de costas, com as mãos para trás e pés afastados, sem reagir às suas ordens, o que demonstrou caráter intimidatório. 

Durante a abordagem, o réu teria afirmado que “já estava acostumado a atirar em pessoas iguais aos abordados”. O episódio foi registrado em vídeo e divulgado nas redes sociais, mostrando o réu obrigando os jovens a retirar adesivos de suas motocicletas.

Para o juiz, o constrangimento ocorreu mediante grave ameaça, após reduzir a capacidade de resistência das vítimas. Embora o réu tenha alegado não ter sacado a arma, o magistrado considerou que ela estava ostensivamente em sua cintura durante a abordagem, sendo utilizada com evidente intuito intimidatório. 

A mídia audiovisual corroborou esse fato. Em síntese, a Justiça concluiu que Marcelo Goes, agindo em função da profissão policial, utilizou grave ameaça e a ostensiva presença de arma de fogo para intimidar as vítimas a aceitarem uma abordagem ilegal e a se retirarem do local, sem seguir os procedimentos legais, além de divulgar o vídeo para autopromoção.

O réu prestou depoimento em juízo em 2 de julho, negando as imputações penais constantes na denúncia. Em sua defesa, afirmou que agiu por impulso e temendo incorrer no crime de prevaricação, abordou os condutores de motocicletas que praticavam direção perigosa, mesmo estando em inferioridade numérica, e que não sacou a arma, apenas informou que estava armado. 

Marcelo Goes ainda pode recorrer às instâncias superiores.

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