O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A punição já estava prevista desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação.
Com a medida, os pedestres passam a pagar multa de R$ 44,19 se forem flagrados nas seguintes condições: ficar no meio da rua; atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea; utilizar as vias sem autorização para eventos, práticas esportivas, desfiles ou outras atividades que prejudiquem o trânsito.
Para os ciclistas, o valor de R$ 130,16 será cobrado, caso sejam surpreendidos andando na calçada quando não há sinalização permitindo; guiando de "forma agressiva"; circulando em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos; pedalar sem as mãos no guidão; transportar peso incompatível; andar na contramão em pistas para carros - quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.
Para a especialista em mobilidade humana e gerente do Instituto Mobih, Viviane Chaves, a medida deve beneficiar à todos no trânsito. "Com as novas regras, os cidadãos terão mais clareza sobre quais são os seus limites nas vias. A partir desta responsabilidade, podemos esperar por uma diminuição significativa nos índices de acidentes e mortes", conclui a especialista.
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