A Prefeitura de Campo Grande perdeu uma batalha na Justiça para a cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O escritório de advocacia Silvestre e Silvestre Advogados Associados entrou na Justiça contra a cobrança na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital e o juiz José Ale Ahmad Netto julgou procedente a ação movida declarando a ilegalidade da cobrança do ISSQN sob o valor total do faturamento mensal, devendo o Município lançar a cobrança do tributo por alíquota fixa calculada em relação a cada profissional. Além disso, o Município foi condenado a devolver os valores pagos indevidamente.
A alegação é que o escritório é uma sociedade simples, formada exclusivamente por advogados, de modo que possui direito ao recolhimento tributo por meio de aplicação de alíquotas fixas, de acordo com o número de profissionais participantes de seu quadro social, e não por alíquota que incida sobre a receita bruta como vem ocorrendo.
Com isso, os advogados pediram a declaração da inexistência de débito fiscal, devendo este ser estimado por meio de aplicação de alíquota fixa anualmente, de acordo com cada profissional habilitado, sócio, empregado ou prestador de serviço, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
A Procuradoria Municipal apresentou contestação alegando que a cobrança do ISSQN da sociedade civil de advogados tem de ser feita sobre o preço do serviço, pedindo assim a improcedência da ação.
Conforme analisou o juiz, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu por meio da Súmula nº 663, que a sociedade civil uniprofissional e sem caráter empresarial pode ser beneficiada com o regime tributário fixo. Restou ao magistrado então analisar se o escritório de advocacia se enquadra neste formato.
Não foram divulgados os valores a serem devolvidos pela prefeitura.
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