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Projeto poderá remunerar diretores de entidades assistenciais no estado

Se aprovado, o pagamento será efetuado diante do cumprimento de algumas exigências já definidas

22 abril 2025 - 10h55Sarah Chaves

A proposta que versa sobre o processo legislativo das entidades assistenciais será analisada em plenário na sessão desta terça-feira (22), na Assembleia Legislativa de MS. O texto do deputado Junior Mochi (MDB), está em segunda discussão.

A proposta exclui da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008 trecho que proíbe a remuneração de diretores da entidade assistenciais, associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos

Neste caso, o texto propõe a remuneração caso haja o preenchimento de alguns requisitos. 
As entidades devem atuar em áreas de educação, assistência social, pesquisa científica, cultura, artes, filantropia, e outras atividades sem fins lucrativos previstas no artigo; A remuneração de dirigentes será permitida desde que atuem efetivamente na gestão executiva com o limites máximos os valores praticados na categoria correspondente e deverão cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas aplicáveis a qualquer outra organização. 

A remuneração dos dirigentes será transparente e divulgada anualmente em relatórios públicos.

Já o Projeto de Resolução 2/2020, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), deverá criar a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude.

Em primeira discussão será votado o Projeto de Lei 47/2025, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que altera a Lei nº 4.104, de 27 de outubro de 2011, que Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário. 

Em discussão única, deve ser votado o Projeto de Decreto Legislativo 2/2025, de autoria da Mesa Diretora (2025-2026), que aprova a recondução de Carlos Alberto de Assis para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS).

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