Campo Grande é um das 15 capitais que terão o segundo turno das Eleições Municipais neste domingo (27). A população vai às urnas para escolher a próxima prefeita entre Adriane Lopes (PP 11) ou Rose Modesto (União Brasil - 44).
Em Campo Grande, o eleitor pode votar entre 7he 16h, já que o pleito corre simultaneamente em todo país, seguindo o horário de Brasília. A votação é obrigatória para maiores de 18 anos e facultativa apenas para jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas
Quem não votou no primeiro turno, poderá exercer o direito ao voto no segundo, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.
Através da página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar seu local de votação após informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.
A justificativa de ausência deve ser feita dentro do prazo de 60 dias e pode ser feita por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRES) no dia do pleito.
O prazo para o eleitor justificar ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro de 2024 e para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.
Proibido na cabine
Ao chegar na seção eleitoral, o eleitor deve desligar o aparelho e colocá-lo em um local indicado pelos mesários e recolher o equipamento após a votação.
O mesmo vale para quem estiver portando o e-Título, pois após apresentar o documento ao mesário, o aparelho telefônico pode ser deixado aos cuidados da Mesa. É proibido, mesmo desligados, a entrada na cabine de votação com o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Há exceções para pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos. Elas têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.
Acompanhante
Podem contar com um apoio de terceiros para acessar a cabine de votação pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, após avaliação do presidente de Mesa que irá autorizar o auxílio garantido pela Justiça Eleitoral, como acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo.
Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.
Broches
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Boca de urna
A boca de urna que é quando apoiadores se aproximam de um eleitor para convencê-lo a votar em determinado candidato no dia da votação. A prática constitui crime eleitoral prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei n°9.504/1997.
A punição para a Boca de urna é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.
“Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições”.
Santinhos
O derramamento de material gráfico, os tradicionais santinhos, uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. A distribuição de material de campanha se encerra às 22h do dia anterior ao pleito.
Denúncias
O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais.
Compra de voto, doações e gastos eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, crimes eleitorais, deverão ser denunciadas diretamente ao Ministério Público, no https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao
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