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Sancionado Programa para ajudar mães solos sem creche para os filhos em MS

As mulheres que já fazem parte do 'Mais Social', receberão um adicional de 50% do valor

25 março 2025 - 12h55Sarah Chaves

Entra em vigor a Lei de apoio financeiro às mães solos de crianças de até 3 anos completos, que estiverem frequentando ensino regular ou educação de jovens e adultos e estejam sem condições de fornecer um local seguro e de cuidado aos filhos.

Conforme o texto, o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família beneficia mulheres que já fazem parte do Programa Mais Social, elas receberão um adicional de 50% do valor, visando à promoção de cuidado das crianças que estejam sem vagas nas unidades escolares municipais e ao acesso e à permanência das mulheres no trabalho e ao incentivo ao ensino.

O valor mensal de R$ 600 do benefício a ser concedido à beneficiária do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família,  poderá ser reajustado anualmente por ato do Governador do Estado.

"Nos casos em que a beneficiária possuir responsabilidade legal por mais de uma criança, o benefício será proporcionalmente reduzido a cada desligamento de criança e/ou de dependente que completar 4 (anos) de idade e/ou que vier a conseguir vaga em unidade escolar municipal".

O benefício tem caráter temporário.

 

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