O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta sexta-feira (6) a Resolução nº 356, que institui um cadastro oficial de advogados dativos para atender pessoas que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular. A medida segue as diretrizes da Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS na última quarta-feira (4), a norma define regras para a nomeação desses profissionais, critérios de transparência e valores dos honorários. A resolução foi assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.
Advogados dativos são indicados pela Justiça para atuar como defensores em processos quando a Defensoria Pública não está disponível ou não consegue atender à demanda.
O cadastro será formado e gerenciado pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e ficará disponível para consulta dos juízes. Segundo o texto, poderá haver convênio com a OAB/MS e participação da Defensoria Pública para aprimorar o processo.
Para se cadastrar, o advogado deve estar regularmente inscrito na OAB e sem impedimentos legais. O procedimento será feito de forma eletrônica pelo site do TJMS. O descredenciamento pode ser solicitado a qualquer momento, mas o advogado é obrigado a concluir os processos já iniciados.
Caso um defensor dativo queira ser substituído, o juiz deverá nomear outro profissional em até 10 dias. Advogados que recusarem o encargo sem justificativa por três vezes, no período de dois anos, serão excluídos do cadastro. A reinclusão só poderá ser feita após seis meses.
A nomeação só ocorrerá quando a Defensoria não atuar na região ou declarar que não pode atender ao caso. Em situações urgentes, o juiz poderá nomear um defensor dativo mesmo sem essa declaração.
A escolha dos profissionais deverá seguir critérios como impessoalidade, especialidade na área do processo e atuação na mesma cidade onde o caso tramita. Também será exigida alternância entre os nomeados e divulgação dos valores pagos como honorários.
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