O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a decisão do juiz Aluízio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que havia indeferido o pedido de reinquirição de testemunhas em plenário em um processo de homicídio qualificado que tramita em Campo Grande.
A decisão da 2ª Câmara Criminal manteve o entendimento do magistrado de primeiro grau de que não há necessidade de repetição de atos processuais já realizados durante a fase de instrução criminal, especialmente quando os depoimentos das testemunhas já foram colhidos sob contraditório e registrados integralmente em áudio e vídeo.
Na decisão ratificada pelo TJMS, o juiz Aluízio Pereira dos Santos destacou que a defesa não apresentou fatos novos nem justificativa concreta capaz de demonstrar a imprescindibilidade de nova oitiva presencial das testemunhas perante o Conselho de Sentença.
O magistrado ressaltou ainda que os registros audiovisuais podem ser utilizados normalmente durante o julgamento, permitindo que os jurados tenham acesso ao conteúdo das provas sem comprometer a celeridade processual.
Ao analisar o habeas corpus, o relator Alexandre Corrêa Leite entendeu que a decisão do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri foi devidamente fundamentada e observou os limites legais da atuação judicial.
Segundo o entendimento da Corte, o magistrado é o destinatário final da prova e possui discricionariedade para indeferir diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Os desembargadores também afastaram a alegação de cerceamento de defesa, entendendo que a defesa não conseguiu comprovar prejuízo concreto diante da negativa da nova oitiva das testemunhas, principalmente porque os depoimentos permanecem disponíveis para eventual exibição aos jurados durante o plenário.
Com o julgamento, o TJMS consolidou entendimento de que o indeferimento fundamentado da reinquirição de testemunhas já ouvidas durante a instrução não configura ilegalidade quando não houver demonstração objetiva da necessidade da medida.
O acórdão reforça ainda que a plenitude de defesa no Tribunal do Júri não representa direito automático à repetição de provas já produzidas sob o crivo do contraditório.
Execução ligada à disputa pelo tráfico
O processo analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul envolve o assassinato de Kennyd Anderson Jose Antunes De Oliveira, morto a tiros na noite de 21 de janeiro de 2025, na rua Floriano Paula Corrêa, esquina com a Travessa Trigueira, no Jardim Nhanhá, em Campo Grande.
Segundo a acusação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a execução da vítima teria ocorrido em meio à disputa pelo domínio do tráfico de drogas na região. O caso tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, presidida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos.
Com a decisão do TJMS que manteve o indeferimento da reinquirição de testemunhas e revogou a liminar que havia suspendido o andamento do feito, o processo volta a seguir normalmente para julgamento em plenário.
Os réus deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri no dia 19 de agosto de 2026, com início previsto para às 8h, em Campo Grande.
Entendimento que pode servir de precedente no país
A decisão proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) passou a consolidar um entendimento jurídico que pode servir de referência para outros julgamentos envolvendo o rito do Tribunal do Júri, tanto em Campo Grande quanto em demais unidades do Judiciário brasileiro.
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Juiz Aluízio Pereira dos Santos - Foto: JD1 



