O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou acolher recurso e manteve a condenação de um 3º sargento do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul (CBMMS) pelo crime de importunação sexual, com base no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro.
A pena aplicada pela Auditoria Militar foi de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto. Contra a decisão, a defesa do militar recorreu, alegando atipicidade da conduta e ausência de provas para a prolação de um édito condenatório, solicitando a absolvição do réu.
Fato ocorreu em Sidrolândia
O crime ocorreu em 26 de outubro de 2024, por volta das 00h10, na cidade de Sidrolândia (MS), no alojamento que sediava o evento denominado “Bombeiros do Amanhã”.
Conforme a acusação, "o denunciado, ciente da reprovabilidade de sua conduta, praticou contra a vítima - ato libidinoso, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia".
TJMS rejeita tese da defesa
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação, destacando a firmeza do relato da vítima e sua consonância com demais provas dos autos.
Segundo o acórdão, a vítima relatou de forma consistente a dinâmica dos fatos, indicando que o acusado teria praticado o ato no momento em que ela retornava sozinha ao alojamento feminino.
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Militar do Corpo de Bombeiros | Divulgação/Corpo de Bombeiros 



