O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a pena de demissão de um oficial de justiça dos quadros efetivos do Poder Judiciário após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou reiterados atrasos no cumprimento de mandados judiciais e o exercício de atividade docente em horário de expediente.
O caso foi relatado pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence e teve decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura. A penalidade de demissão foi assinada pelo presidente do TJMS, o desembargador Dorival Renato Pavan.
Conforme a ementa do processo, o servidor identificado pelas iniciais C. D. G. R. da S. já possuía histórico de penalidades anteriores e continuava apresentando atrasos no cumprimento de mandados judiciais, situação que, segundo o entendimento do tribunal, configurou desídia funcional.
A comissão processante apontou que o oficial de justiça descumpria prazos de forma reiterada e também exercia atividade docente em instituição de ensino em horários coincidentes com a jornada de trabalho no Judiciário.
Durante a defesa, o servidor alegou problemas psicológicos e comprometimento da saúde mental. No entanto, segundo o acórdão, não houve apresentação de prova técnica idônea capaz de comprovar incapacidade laboral ou estabelecer relação entre o estado de saúde e as falhas funcionais apontadas no processo.
Na decisão, o TJMS destacou que as punições anteriores aplicadas ao servidor não foram suficientes para corrigir a conduta funcional, o que motivou a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação estadual.
A decisão também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Mandado de Segurança n.º 20.945/DF, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, julgado em junho de 2023.
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Impressora usada por oficiais de Justiça - Foto: Ilustrativa / Divulgação / TJMS 



