Os leilões de veículos apreendidos vinculados a processos criminais do âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já renderam uma arrecadação aproximada de R$ 13,8 milhões em 2026, conforme dados divulgados pelo próprio Judiciário sul-mato-grossense.
Desde o início deste ano, 1.019 veículos apreendidos e vinculados a processos da Justiça estadual tiveram a remoção autorizada dentro do trabalho de gestão e destinação de bens. Desse total, até o mês de abril, 916 veículos já foram leiloados, resultando no valor arrecadado.
Os números reforçam a continuidade da política de destinação de bens apreendidos adotada pelo Tribunal ao longo dos últimos anos. Conforme o TJMS, em 2025 os leilões eletrônicos resultaram na alienação de 1.903 veículos, com arrecadação de cerca de R$ 23,5 milhões. Já em 2024, foram arrecadados aproximadamente R$ 28,5 milhões, com a venda de 2.338 veículos apreendidos.
De acordo com o Tribunal, os dados evidenciam o trabalho contínuo desenvolvido pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça, responsável pela destinação de bens oriundos de processos penais e pela organização da remoção de veículos dos pátios das unidades policiais em Mato Grosso do Sul. A comissão atua há 13 anos na área, sendo apontada como referência nacional na gestão desses ativos.
As práticas adotadas pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos do TJMS foram apresentadas com destaque na IV Conferência de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos (Cirajud-MS), realizada entre os dias 5 e 7 de maio pela Polícia Federal em Campo Grande.
Como funciona
As remoções dos veículos e as alienações dos bens apreendidos estão previstas no Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 450/2019, que regulamenta os procedimentos adotados pelo Judiciário sul-mato-grossense para a destinação desses materiais, em consonância com a Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A relação dos veículos apreendidos é encaminhada pelas delegacias e, após autorização para remoção, é nomeado leiloeiro credenciado junto ao TJMS, por meio de sorteio, responsável pela retirada dos veículos dos pátios das unidades policiais no prazo de até 30 dias.
O leilão do bem somente é realizado após autorização do juízo criminal responsável pelo processo. Após a anuência do juiz para a venda do bem, todo o procedimento é conduzido pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos, incluindo a expedição de ofícios aos órgãos competentes e eventual cancelamento de arrematação, quando necessário.
Os leilões são realizados de forma eletrônica, garantindo maior transparência e ampliando a participação de interessados. Os editais ficam disponíveis no portal do TJMS: Leilão Eletrônico TJMS.
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