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Instituto de MG vai auxiliar prefeitura na estruturação de terceirizações em Campo Grande

Conforme publicado pela gestão, a parceria não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros

14 maio 2026 - 12h11Vinícius Santos

A prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande n. 8.320) a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para firmar um Acordo de Cooperação com o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC), voltado à estruturação de futuros projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) na Capital.

Segundo o extrato publicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Parcerias Estratégicas (SEPPE), a parceria não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros e será formalizada por meio do Acordo de Cooperação n. 001/2026 - SEPPE/IPGC.

O acordo será celebrado com o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades, entidade sem fins lucrativos sediada em Divinópolis (MG), para elaboração de diagnósticos, modelagens e estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, jurídica e ambiental destinados a orientar futuras PPPs em Campo Grande.

Conforme a publicação, a inexigibilidade do chamamento público foi fundamentada nos artigos 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014, além do artigo 10, §4º, do Decreto Municipal n. 15.969/2024.

Na justificativa, a SEPPE afirma que “a inviabilidade de competição decorre da natureza singular do objeto da parceria”. O município sustenta que o trabalho exige “conhecimento técnico especializado”, envolvendo “múltiplas frentes de trabalho”, além de atuação articulada para produção de estudos técnicos e modelagens complexas relacionadas às futuras concessões e PPPs.

O documento também aponta que a atuação esperada da organização “não se restringe à produção isolada de documentos”, incluindo apoio técnico continuado, interlocução institucional, participação em consultas públicas e suporte na preparação de documentos para futuras licitações.

A prefeitura argumenta ainda que o IPGC apresentou “qualificação técnico-institucional específica e aderente ao objeto delimitado no plano de trabalho da parceria”, por meio de portfólio institucional, atestados de capacidade técnica, currículos, comprovação de projetos análogos e demais documentos anexados ao processo administrativo.

Outro trecho da justificativa destaca que “a inviabilidade de competição não decorre de mera preferência ou escolha administrativa subjetiva do Gestor Público, mas da singularidade do objeto e da aderência concreta da entidade parceira às metas e aos objetivos pactuados”.

Ainda conforme a publicação, a parceria ficará condicionada ao prazo legal para apresentação de impugnações. Nos termos do §2º do artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, qualquer impugnação poderá ser apresentada no prazo de cinco dias após a publicação oficial.

O processo administrativo tramita sob o número 048143/2026-40 (SEI).

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