Em meio ao endurecimento das regras contra os chamados “supersalários” no serviço público, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apresentou uma proposta de resolução que prevê a criação de um contracheque único para magistrados de todo o país.
A medida deve ser analisada pelo CNJ nesta terça-feira (26) e busca ampliar a transparência e o controle sobre os pagamentos feitos à magistratura, em cumprimento às recentes decisões do STF relacionadas às verbas indenizatórias e ao respeito ao teto constitucional.
A proposta prevê a criação da chamada Tabela Remuneratória Unificada (TRU), além da adoção obrigatória de nomenclaturas padronizadas para todas as rubricas remuneratórias.
Pelo texto, cada magistrado deverá receber apenas um documento mensal contendo o detalhamento completo do subsídio, indenizações, gratificações e demais valores recebidos, ficando proibida a emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento.
O objetivo, segundo o CNJ, é uniformizar as informações e facilitar a fiscalização dos vencimentos pagos pelo Poder Judiciário em todo o Brasil. Auditoria realizada pelo órgão identificou mais de 500 registros diferentes de verbas indenizatórias utilizados pelos tribunais, muitos deles com nomenclaturas variadas para pagamentos semelhantes.
A resolução também estabelece mecanismos permanentes de controle das folhas salariais, incluindo envio padronizado de dados ao CNJ, integração de sistemas e possibilidade de acompanhamento direto pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Entre os pagamentos que deverão constar no contracheque único estão diárias, ajuda de custo, remuneração por aulas, gratificações, indenização de férias e valores retroativos pendentes.
Caso seja aprovada, a proposta dará prazo de 60 dias para que os tribunais de todo o país se adaptem às novas regras. Ao comentar a medida, Fachin afirmou que a iniciativa permitirá maior transparência sobre os valores recebidos pela magistratura.
Segundo o ministro, a resolução fará com que o Judiciário apresente à sociedade, de forma mais clara, tudo aquilo que é pago pelos serviços prestados, fortalecendo a prestação de contas e o controle público sobre os recursos.
Proibição dos “supersalários”
O debate sobre os chamados “supersalários” ganhou força nos últimos meses após decisões do STF envolvendo o teto constitucional no serviço público.
Em fevereiro deste ano, o ministro Flávio Dino concedeu liminar suspendendo pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassavam o teto constitucional em diferentes órgãos públicos.
Já em maio, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes reforçaram, em decisão conjunta, as restrições relacionadas ao regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.
Na determinação, os magistrados esclareceram que também ficam proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, unidades funcionais, cargos e funções do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensorias Públicas que possam resultar em pagamentos incompatíveis com o teto constitucional estabelecido pelo STF.
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Presidente do STF e do CNJ, Min. Luiz Edson Fachin | Foto: Luiz Silveira 



