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TJMS demite analista judiciário após apagar dados de apreensões em sistema processual

Auditoria identificou que exclusões foram feitas com login funcional do servidor dentro do Fórum de Campo Grande

26 maio 2026 - 11h51Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a pena de demissão do servidor efetivo R. R. M. da S., ocupante do cargo de analista judiciário – área-fim, serviço interno, da comarca de Campo Grande.

A penalidade foi aplicada após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a exclusão indevida de registros de bens apreendidos no sistema processual do Poder Judiciário. 

Conforme as informações, aparelhos celulares apreendidos em um processo judicial foram retirados do sistema sem ordem judicial e, posteriormente, os objetos não foram localizados no cartório da Auditoria Militar Estadual de Campo Grande.

A decisão foi assinada pelo presidente do TJMS, o desembargador Dorival Renato Pavan, durante julgamento do Conselho Superior da Magistratura. O relator do procedimento foi o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.

Segundo a ementa do acórdão, auditoria realizada no sistema processual identificou que as exclusões dos registros foram feitas utilizando login vinculado ao servidor investigado, a partir de equipamento localizado dentro das dependências do Fórum de Campo Grande.

Ainda conforme o julgamento, a alegação de que o servidor não estaria no local no momento das exclusões não foi confirmada. O Conselho também afastou a hipótese de uso indevido das credenciais por terceiros.

Durante o processo, o próprio servidor admitiu que mantinha a senha anotada em uma agenda guardada na mesa de trabalho e que permitia que terceiros utilizassem seus acessos institucionais.

Para o Conselho Superior da Magistratura, a conduta violou regras de segurança da informação e deveres funcionais de zelo, responsabilidade e diligência no exercício do cargo.

No acórdão, os desembargadores destacaram que a existência de investigação criminal paralela não impede o andamento do processo administrativo disciplinar, diante da independência entre as esferas penal e administrativa.

Também foi rejeitada a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob o entendimento de que a infração apurada não é de menor potencial ofensivo devido à gravidade dos fatos.

“Comprovadas a materialidade e a autoria da infração disciplinar, consistente em desídia no cumprimento de dever funcional, impõe-se a aplicação da penalidade de demissão, diante da gravidade da conduta e da reiteração infracional”, consta no acórdão.

Por unanimidade, o Conselho Superior da Magistratura julgou procedente o PAD e aplicou a pena de demissão ao servidor efetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

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