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PF prende chefe do PCC que foi beneficiado por decisão de desembargador de MS

Gerson Palermo rompeu tornozeleira após deixar o sistema prisional e passou a integrar lista de procurados

26 maio 2026 - 11h20Vinícius Santos

Gerson Palermo, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), foi preso nesta terça-feira (26) pela Força Especial de Combate ao Narcotráfico da Bolívia, na região de Santa Cruz de La Sierra. 

Ele estava foragido desde 2020, quando foi beneficiado por decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que autorizou sua saída da prisão com tornozeleira eletrônica para cumprimento de prisão domiciliar.

Segundo apuração da CNN Brasil, com base em informações da Polícia Federal, após a liberação, ele teria rompido o equipamento de monitoramento eletrônico e fugido no mesmo dia, passando a constar na lista de mais procurados do país.

Decisão judicial e apuração no CNJ

A decisão que permitiu a prisão domiciliar de Gerson Palermo foi posteriormente analisada em processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo o desembargador Divoncir Schreiner Maran.

Em fevereiro, o CNJ aplicou ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória, a ser registrada nos assentamentos funcionais.

O caso também foi acompanhado no âmbito disciplinar pelo Conselho, que apontou elementos relacionados a movimentações financeiras consideradas atípicas, além de possíveis inconsistências patrimoniais e indícios de uso de terceiros em operações financeiras, conforme descrito nos autos do processo.

O CNJ também registrou, em sua decisão, a avaliação de que houve violação de deveres funcionais da magistratura, como independência, imparcialidade, prudência e integridade, destacando a gravidade das condutas analisadas e seus impactos sobre a credibilidade do Poder Judiciário.

Elevada periculosidade de Gerson Palermo

Consta em decisão que levou à punição do desembargador a referência à elevada periculosidade de Gerson Palermo, apontado como indivíduo que atuaria como líder de organização criminosa. Segundo o texto, ele cumpria pena provisória de 59 anos, 9 meses e 1 dia de reclusão.

O apenado também já respondia a condenações por roubo, tráfico de drogas e associação para o tráfico, cujas penas somadas alcançariam 66 anos e 9 meses de reclusão. Assim, considerando as duas Guias de Recolhimento, o total de pena atribuída ao réu ultrapassaria 100 anos de reclusão.

As condutas atribuídas a ele teriam sido apuradas no âmbito da Operação All In, deflagrada pela Polícia Federal, que investigou um esquema de importação e comercialização de entorpecentes oriundos da Bolívia. A investigação apontaria a movimentação de aproximadamente 800 kg de cocaína.

O conjunto dos elementos reunidos também indicaria, segundo a decisão, risco elevado de reiteração delitiva, sustentado por suposta vinculação a grupo criminoso, antecedentes e reincidência específica.

Outro ponto destacado é o concreto risco de fuga, posteriormente confirmado pela evasão, considerando a gravidade das penas, a possível disponibilidade de recursos de origem ilícita e os vínculos internacionais ligados à atividade criminosa transnacional.

No entendimento registrado pelo CNJ, por óbvio, mantinham-se presentes os pressupostos autorizadores da medida restritiva da liberdade, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e o perigo decorrente do estado de liberdade do apenado. A conjugação desses elementos justificava plenamente a manutenção da custódia, em detrimento da concessão de benefício que se revelaria inadequado às peculiaridades da espécie.

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