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TJ nega novo júri para irmãos acusados de espancar e matar esquizofrênico na Moreninha

Decisão mantém absolvição de Maike e condenação de Adílio por lesão corporal seguida de morte

25 maio 2026 - 11h23Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que buscava a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri para os irmãos Adílio de Albuquerque Rodrigues e Maike Willian de Albuquerque Rodrigues, acusados no processo que apura a morte de Anderson Velasquez Ferreira, de 38 anos, em Campo Grande.

O caso ocorreu em 11 de fevereiro de 2024, por volta das 19h50, na rua Acariuba, no bairro Vila Moreninha II. Conforme os autos, a vítima foi agredida com pedaços de madeira após uma discussão envolvendo incômodos relacionados a barulhos durante a noite. Ainda segundo o processo, Anderson, que seria diagnosticado com esquizofrenia, teria comportamento que incomodava um dos vizinhos.

De acordo com a descrição processual, Adílio de Albuquerque Rodrigues teria ido até a residência da vítima para tirar satisfação, acompanhado do irmão Maike Willian de Albuquerque Rodrigues. No local, houve confronto físico, com uso de pedaços de madeira, além de golpes e chutes. A vítima foi socorrida em estado grave e morreu no dia 17 de fevereiro de 2024, na Santa Casa, em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, Maike Willian de Albuquerque Rodrigues foi absolvido da acusação de crime doloso contra a vida (artigo 121, §2º, II e III, do Código Penal). Já Adílio de Albuquerque Rodrigues foi condenado por lesão corporal seguida de morte, com pena fixada em 4 anos de reclusão, em regime aberto.

Após a decisão, o MPMS recorreu ao TJMS alegando que o veredicto do Conselho de Sentença seria manifestamente contrário às provas dos autos, defendendo a anulação do júri e a realização de um novo julgamento.

Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJMS entenderam que a decisão dos jurados está amparada no conjunto probatório produzido durante o processo, sob o crivo do contraditório, e não apresenta ilegalidade ou arbitrariedade.

Para o Tribunal, a escolha dos jurados por uma das teses apresentadas em plenário — incluindo a absolvição de Maike e a desclassificação da conduta atribuída a Adílio — está dentro da soberania do Tribunal do Júri, desde que fundamentada em elementos mínimos de prova, o que foi reconhecido no caso.

Dessa forma, o TJMS concluiu que não houve decisão manifestamente contrária às provas dos autos, rejeitando o pedido do MPMS e mantendo integralmente a sentença já proferida pelo Tribunal do Júri.

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