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Justiça

Universidade terá que indenizar estudante após atraso em regularização de estágio na Capital

Acadêmica de Educação Física EAD será indenizada em R$ 5 mil após falha da instituição

22 maio 2026 - 10h37Vinícius Santos     atualizado em 22/05/2026 às 10h37

A Justiça de Campo Grande reconheceu o direito de uma estudante universitária ser indenizada após falha na formalização de contrato de estágio obrigatório. A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível da Capital.

Conforme a sentença, a instituição de ensino superior foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à acadêmica do curso de Educação Física na modalidade EAD.

Segundo os autos, a estudante havia sido selecionada para realizar estágio obrigatório em uma academia, porém encontrou dificuldades para regularizar o contrato devido a erros atribuídos à universidade. 

O documento apresentava informações incorretas sobre a carga horária, incluindo atividades aos sábados, situação que acabou impedindo o início do estágio.

A acadêmica relatou que tentou resolver o problema administrativamente durante meses, mas não obteve solução. Com isso, permaneceu impossibilitada de iniciar as atividades previstas para julho de 2024.

Diante da situação, a estudante ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, solicitando a regularização do contrato e compensação pelos prejuízos sofridos.

Ainda durante o processo, a Justiça já havia determinado, em decisão liminar, que a instituição regularizasse o contrato de estágio.

Na defesa, a universidade alegou que o atraso teria ocorrido por erro da própria estudante, que teria informado prazo de vigência incompatível com o calendário acadêmico.

Ao analisar o caso, porém, a juíza entendeu que a alegação não foi comprovada. Conforme destacado na sentença, mensagens anexadas ao processo mostraram que, desde julho de 2024, a acadêmica buscava solucionar a situação junto à instituição, sem receber retorno efetivo.

A decisão também apontou que o contrato de estágio possuía duração compatível com as regras internas da própria universidade, afastando a tese de culpa da estudante.

Para a magistrada, a demora injustificada e a ausência de solução adequada configuraram falha na prestação do serviço, causando angústia, ansiedade e sentimento de impotência à acadêmica, circunstâncias que ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos.

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