O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil apure a conduta de um advogado após identificar falhas graves em uma petição apresentada em um pedido de habeas corpus, com indícios de uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial (IA).
Segundo a decisão, a peça apresentada pela defesa continha referências erradas a precedentes judiciais, além de trechos atribuídos a julgados inexistentes. Após ouvir a manifestação do advogado, o ministro determinou o envio de ofício à OAB para que a entidade tome as providências que considerar cabíveis.
“O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina”, afirmou Schietti.
Na análise do caso, o ministro apontou que a petição se apoiava quase exclusivamente em precedentes dos tribunais superiores, mas os 16 julgados citados apresentavam erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador ou até ao tipo de decisão indicado.
Além disso, os trechos reproduzidos na peça não constavam nem nas ementas nem no inteiro teor das decisões mencionadas pela defesa.
Para o magistrado, a situação vai além de um simples equívoco técnico.
“Ele explicou que, aparentemente, a ferramenta de IA utilizada para produzir a petição de habeas corpus inseriu citações fabricadas em série, em um fenômeno conhecido como ‘alucinação’, no qual modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, porém falsas em seu conteúdo”, destacou a decisão.
O ministro também criticou a ausência de argumentação própria na peça apresentada pela defesa.
“Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável”, afirmou.
Segundo Schietti, a situação pode induzir o Judiciário ao erro e comprometer diretamente a defesa do próprio cliente, especialmente em casos envolvendo pessoas presas.
“O dano não é apenas institucional: é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso”, ressaltou.
Apesar das inconsistências identificadas na petição, o relator analisou os fundamentos da prisão preventiva discutida no habeas corpus, mas concluiu que a Justiça de origem apresentou justificativas adequadas para manter a custódia do acusado, motivo pelo qual o pedido liminar de soltura foi negado.
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Fachada STJ (Foto: Reprodução )



