A prefeitura de Dourados encerra no dia 1º de junho as inscrições para o chamamento público destinado à seleção de famílias interessadas em participar do programa “Família Acolhedora”. O serviço atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias que precisam ser afastados judicialmente da família de origem em razão de violação de direitos.
As inscrições estão sendo realizadas na sede do Serviço Família Acolhedora, localizada na Rua Hiran Pereira de Matos, nº 1520, Vila Mary. O cadastro também pode ser feito de forma on-line, por meio de formulário disponibilizado pela prefeitura.
O programa funciona na modalidade de acolhimento familiar temporário, em forma de guarda subsidiada, oferecendo atendimento em residências familiares inseridas na comunidade. O objetivo é garantir proteção a crianças e adolescentes vítimas de abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou em situações em que os responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de exercer os cuidados necessários.
Para participar, os interessados devem ter mais de 21 anos, independentemente de sexo ou estado civil, além de apresentar anuência de todos os membros da família que residem na mesma casa. Também é necessário possuir disponibilidade de tempo para os cuidados da criança ou adolescente e permitir o acompanhamento da equipe técnica responsável.
Entre os requisitos, a família deve garantir condições adequadas de moradia e não pode possuir integrantes envolvidos com dependência química de álcool ou outras drogas.
A inscrição é gratuita e exige apresentação de documentos como RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento, comprovante de residência, certidões negativas cíveis e criminais, avaliação médica física e mental dos membros maiores de idade, declaração de renda familiar, certidão negativa de débitos com o município, quitação eleitoral e cópia de conta bancária.
As famílias selecionadas receberão uma bolsa incentivo mensal no valor de meio salário mínimo vigente, paga a partir do acolhimento da criança ou adolescente. Além disso, será disponibilizada uma bolsa auxílio equivalente a um salário mínimo por acolhido durante o período de permanência.
Nos casos de crianças ou adolescentes com necessidades especiais de cuidado, comprovadas por laudo médico ou determinação judicial, será concedido um adicional de meio salário mínimo.
Segundo as regras do programa, a família poderá acolher mais de uma criança ou adolescente apenas em casos de irmãos. Os valores serão depositados mensalmente em conta bancária exclusiva para essa finalidade, em nome do responsável cadastrado como titular da Família Acolhedora.
O acompanhamento do serviço será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 99600-8026 ou pelo e-mail [email protected].
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Foto: Divulgação/Assecom 



