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Justiça anula demissão de Tiago Vargas e determina volta ao cargo na Polícia Civil

Decisão reconhece vício processual no PAD, determina reintegração e mantém aberta a possibilidade de nova apuração pelo Estado

21 maio 2026 - 20h36Vinícius Santos

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a reintegração de Tiago Henrique Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), ao entender que houve irregularidade no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão. A decisão anula a penalidade aplicada em julho de 2020.

Apesar da reintegração, o acórdão ressalta que a medida não representa absolvição de conduta, mas sim o reconhecimento de falhas formais no procedimento administrativo que embasou a demissão.

Anulação foi motivada por irregularidade em prova pericial

Segundo o voto do relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, o PAD foi invalidado porque o laudo médico-pericial utilizado como uma das principais bases da decisão administrativa foi considerado comprometido.

O caso envolve a atuação de um médico perito que, posteriormente, foi alvo de sanção pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), após conduta considerada inadequada durante exame pericial. 

De acordo com os autos, o profissional teria confrontado o periciado com conteúdos de natureza política durante a avaliação, o que gerou questionamentos sobre a imparcialidade do procedimento.

Para o Tribunal, a utilização de prova com suspeita de comprometimento compromete a validade do processo disciplinar que resultou na demissão.

Acórdão registra relatos sobre comportamento durante perícia

Apesar da nulidade do laudo, o acórdão também menciona depoimentos de profissionais que participaram da avaliação. Segundo esses relatos, durante o exame, o servidor teria apresentado reação de forte alteração emocional após a dinâmica da perícia.

Há ainda registros nos autos de declarações atribuídas ao investigado durante o procedimento, que foram citadas no contexto da análise administrativa. Esses elementos, no entanto, não foram suficientes para sustentar a manutenção da penalidade diante da invalidação da prova principal.

Judiciário limitou análise ao aspecto legal do processo

O TJMS destacou que sua atuação se restringe ao controle de legalidade do processo administrativo, não cabendo a reavaliação do mérito administrativo da punição aplicada.

Nesse sentido, o Tribunal entendeu que a irregularidade na produção da prova comprometeu a legalidade do PAD, o que justificou sua anulação.

Estado pode instaurar novo processo disciplinar

A decisão também ressalta que a administração pública não está impedida de apurar os fatos novamente, desde que seja observado o devido processo legal e utilizadas provas consideradas válidas e imparciais.

Indenização e outros pedidos foram rejeitados

Além da reintegração, o Tribunal analisou pedidos de indenização por danos morais e a tentativa de anular outros procedimentos administrativos envolvendo o ex-servidor.

Ambos foram rejeitados. Os desembargadores entenderam que não houve comprovação de ilegalidade nos demais processos citados e que a simples anulação do PAD não gera, por si só, direito à reparação financeira.

Decisão mantém efeitos administrativos e abre possibilidade de nova apuração

Com a decisão, Tiago Vargas deve ser reintegrado ao cargo, mas o acórdão mantém preservado o poder disciplinar da administração pública, que pode, se entender necessário, reabrir apuração sobre os mesmos fatos dentro dos parâmetros legais.

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