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STF acaba com aposentadoria paga a juízes punidos por crimes e irregularidades graves

Decisão histórica enterra o chamado "castigo premiado" e abre caminho para perda definitiva do cargo de magistrados

27 maio 2026 - 07h50Vinícius Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu terça-feira (26) extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados envolvidos em infrações ético-disciplinares e até crimes.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF durante o julgamento da Ação Originária (AO) 2870. O colegiado acompanhou o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, que reconheceu que esse tipo de punição deixou de existir após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

Com o novo entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá reavaliar processos disciplinares envolvendo magistrados punidos com aposentadoria compulsória. 

Caso sejam identificadas infrações graves que justifiquem a perda definitiva do cargo, o CNJ deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que ficará responsável por ajuizar a ação cabível perante o STF.

Na prática, a decisão abre caminho para que juízes acusados de irregularidades graves possam perder o cargo sem manter remuneração paga pelo poder público, encerrando uma punição historicamente criticada por permitir vencimentos mesmo após sanções severas.

Ministros acompanham entendimento de Dino

Durante o julgamento na Primeira Turma do STF, os ministros acompanharam o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin afirmou que a aposentadoria compulsória se tornou incompatível com as regras inseridas pela EC 103/2019.

Já o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser considerada uma sanção disciplinar. Segundo ele, a perda do cargo deve ser consequência lógica diante de faltas graves ou crimes praticados por magistrados.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Reforma da Previdência alterou significativamente o tratamento previdenciário dos servidores públicos, inclusive com a retirada específica da aposentadoria compulsória para magistrados, afastando a aplicação da previsão contida na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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