O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os tribunais brasileiros e os Ministérios Públicos a implantarem o modelo de contracheque único para magistrados, promotores e procuradores de Justiça em todo o país. A medida busca ampliar a transparência sobre os pagamentos realizados às carreiras e fortalecer o controle sobre o teto constitucional.
Pelas novas regras, os órgãos terão prazo de 60 dias para adequar seus sistemas de folha de pagamento. A partir da implantação, cada integrante da magistratura e do Ministério Público passará a receber apenas um único contracheque mensal, contendo de forma consolidada todas as verbas remuneratórias e indenizatórias.
Entre os valores que deverão constar no documento estão subsídio mensal, 13º salário, férias, diárias, ajuda de custo para remoção e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Relator da proposta e presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que a medida decorre diretamente das decisões tomadas pelo STF.
“A decisão [do STF] reafirmou o teto previsto na Constituição Federal, estabeleceu parâmetros nacionais para o regime remuneratório da magistratura e atribuiu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência normativa exclusiva para regulamentar as verbas devidas aos magistrados. É exatamente para cumprir essa determinação que a presente proposta vem à discussão”, declarou.
Fachin também destacou que a resolução fortalece o controle público sobre os gastos do Judiciário.
“Essa resolução que propomos assegura o pagamento do que é devido por direito, com absoluta clareza e transparência. Com essa medida, ganha a magistratura pela clareza de seus direitos. Ganha o Estado pela eficiência do controle e ganha a sociedade pela certeza da transparência”, afirmou.
Durante a sessão, o ministro ainda defendeu o princípio de “um contracheque por magistrado”.
“O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, disse.
Segundo Fachin, o novo modelo permitirá maior clareza nos pagamentos realizados pelo Poder Judiciário.
“Estamos adotando um método para que todo o Brasil saiba, de forma simples e rápida, quanto se remunera a magistratura. É um ganho de transparência”, completou.
A resolução aprovada também proíbe a publicação de documentos remuneratórios parciais, suplementares ou complementares que registrem pagamentos separados. O contracheque deverá apresentar todas as rubricas de forma padronizada e individualizada.
Os dados registrados no contracheque único passarão a ser a única fonte oficial das informações divulgadas nos portais de transparência dos tribunais e conselhos, além de alimentar o Portal de Remuneração dos Magistrados e o Portal Nacional de Passivos Funcionais.
A norma ainda veda a criação de novas verbas indenizatórias ou o uso de nomenclaturas diferentes das autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNJ e pelo CNMP.
Segundo Fachin, “substituir mais de 500 nomenclaturas por tabela unificada é um passo civilizatório de modernização administrativa que o Judiciário do século XXI exige”.
O presidente do CNJ também criticou a fragmentação dos pagamentos em folhas suplementares e contracheques distintos.
“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares de fato subverte esse modelo e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório. O contracheque único, portanto, é uma exigência imperiosa para o cumprimento do comando constitucional”, declarou.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também ressaltou a importância da medida para os mecanismos de fiscalização.
“É um ato que deve ser tratado com dignidade e deve receber o tributo de gratidão da sociedade brasileira, tendo em conta que a transparência remuneratória angaria mais credibilidade à magistratura nacional e fará com que a sociedade, tendo acesso absoluto a esses dados, seja aliada da magistratura, que, em sua imensa maioria, é composta por juízes e juízas que não possuem um expediente horário de trabalho”, afirmou.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará sob responsabilidade das corregedorias nacionais da Justiça e do Ministério Público.
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Conselho Nacional de Justiça | Foto: Rômulo Serpa/CNJ 



