O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena de 12 anos de prisão a um homem condenado por estuprar a enteada de 12 anos em Coxim, município de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPMS), que contestou a redução da pena feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com o MPMS, o homem foi denunciado por praticar ato libidinoso contra a enteada, menor de 14 anos, configurando estupro de vulnerável. A Justiça de Coxim o condenou inicialmente a 12 anos de reclusão, com base nos depoimentos da vítima e de testemunhas, considerados coerentes pela juíza responsável.
A defesa recorreu, alegando que a vítima teria sido induzida a mentir e solicitou a desclassificação do crime. A 1ª Câmara Criminal do TJMS manteve a condenação, mas reclassificou o crime como tentativa de estupro de vulnerável, reduzindo a pena para seis anos.
A Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, da 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, recorreu ao STJ. No recurso, argumentou que, em casos de vulnerável, qualquer ato libidinoso já caracteriza o crime consumado, não cabendo a tese de tentativa.
O Ministro Messod Azulay Neto acolheu o argumento do MPMS e restabeleceu a condenação original. Um dos estupros ocorreu dentro do banheiro, quando ele dava banho na infante.
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