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Interior

TCE barra licitação de R$ 7,7 milhões do CIDEMA para proteger cofres públicos

Certame visava contratação telemedicina; entenda as possíveis irregularidades

15 agosto 2024 - 08h15Vinícius Santos

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, por meio de medida liminar, um processo licitatório do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa (CIDEMA). O certame, avaliado em R$ 7.713.828,00, visava contratar uma empresa especializada em gestão de saúde e coordenação de cuidado para implementar e operacionalizar serviços de telemedicina em municípios vinculados ao consórcio, como complemento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi tomada após a identificação de uma série de irregularidades apontadas pelo TCE-MS. Entre os problemas detectados estão a ausência de fundamentação na escolha do credenciamento, apresentação incompleta do Estudo Técnico Preliminar, uso inadequado de técnicas de estimativa, falhas na pesquisa de mercado, e falta de documentação de suporte à pesquisa de preços.

Além disso, o edital apresentou inconsistências, como a ausência de segregação de funções, falta de especificidade da função programática, e exigências indevidas na fase de habilitação jurídica. O edital também não foi divulgado no site do ente de maior nível, o que viola normas de transparência.

Ao analisar o caso, o conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel observou que as irregularidades poderiam impactar negativamente a contratação. Ele destacou que "há justo motivo para que se impeça a continuidade do Chamamento Público n. 01/2024, haja vista que existem indícios significativos para se evitar dano ao erário e prejuízo à população."

Com base no artigo 152, inciso I, do Regimento Interno do TCE-MS, o conselheiro determinou a suspensão imediata do Chamamento Público n. 01/2024 do CIDEMA. O presidente do consórcio, Reinaldo Miranda Benites, que também é o prefeito de Bela Vista, foi intimado a cumprir a medida cautelar no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa de 1.000 UFERMS.

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