Processo
Acusada de provocar aborto irá a júri popular após decisão do TJMS em Ivinhema
Desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa e mantiveram a pronúncia; Justiça deverá definir a data do julgamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou que uma mulher acusada de provocar aborto deverá ser submetida a júri popular. O processo tramita em Ivinhema desde 2018 e corre em segredo de justiça.
Segundo informações apuradas pela reportagem, a defesa recorreu aos desembargadores buscando a anulação do processo pela ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo. Subsidiariamente, pediu a impronúncia da ré, alegando falta de provas suficientes da materialidade, da autoria e do nexo causal.
Ao analisar os pedidos, os desembargadores entenderam que a defesa não tinha razão e mantiveram a decisão de pronúncia. Conforme o entendimento, as provas e os argumentos apresentados deverão ser avaliados pelo Conselho de Sentença, formado pelos jurados.
Segundo a decisão, não há nulidade pela ausência de proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que o Ministério Público se manifestou expressamente pela inadequação do benefício. A regularidade da recusa também já havia sido examinada em habeas corpus impetrado em favor da recorrente, inclusive com posterior impetração não conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TJMS destacou que a pronúncia representa um juízo de admissibilidade da acusação e exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, sem a necessidade de certeza própria de uma condenação.
A materialidade encontra suporte no boletim de ocorrência, nos relatórios e prontuários médicos, na certidão de óbito e no laudo pericial. O documento relacionou a antecipação do parto ao uso de uma substância abortiva e o óbito às complicações decorrentes da prematuridade.
Já os indícios de autoria foram apontados nos relatórios e prontuários médicos, na declaração extrajudicial da recorrente, que admitiu ter adquirido e utilizado a substância, e nos depoimentos judiciais que registraram informações sobre a ingestão durante o atendimento hospitalar. O laudo pericial e os prontuários juntados aos autos também foram considerados na análise.
A decisão acrescenta que a ausência de exame toxicológico, as divergências entre as versões apresentadas e as discussões sobre o nexo causal e o elemento subjetivo não afastam os elementos mínimos necessários para a admissibilidade da acusação. A análise aprofundada dessas questões deverá ser realizada pelo Conselho de Sentença.
Com a manutenção da pronúncia, a Justiça local deverá marcar a data do julgamento pelo Tribunal do Júri. Não há informações se a ré responde ao processo presa ou em liberdade. O caso segue no Poder Judiciário.
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