A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é aplicável a casos de homofobia, equiparando essa conduta ao crime de racismo. O julgamento ocorreu em um caso onde uma mulher foi acusada de fazer ofensas homofóbicas a dois homens que se abraçavam em público.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) havia proposto o acordo, mas tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram sua homologação, citando a gravidade da homofobia. Em recurso ao STJ, o MPGO argumentou que o TJGO ultrapassou seus poderes ao rejeitar o acordo.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o ANPP deve seguir as normas do Código de Processo Penal, sendo que sua homologação pode ser negada se os requisitos legais não forem cumpridos. Ele mencionou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou que o ANPP não se aplica a crimes de homofobia, assim como a outros crimes graves, como feminicídio e injúria racial.
O STF, em 2019, já havia decidido que a homofobia e a transfobia deveriam ser tratadas legalmente como crimes de racismo, o que reforça a decisão do STJ. O ministro concluiu que a negativa da homologação pelo tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do STF e do STJ, não devendo ser alterada.
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