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Justiça

Câmara reage contra pedido da prefeita para invalidar promoção de servidores

Adriane move ação de inconstitucionalidade contra mudanças de cargos na Secretaria de Saúde, estabelecidas por lei de 2020

27 fevereiro 2025 - 11h02Vinícius Santos     atualizado em 14/03/2025 às 14h37

A Câmara Municipal de Campo Grande, presidida pelo vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, o "Papy", se posicionou na Justiça contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela prefeita Adriane Lopes (PP). 

A ação questiona a validade do artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT), que promoveu servidores da Secretaria Municipal de Saúde sem a realização de concurso público.

A prefeita Adriane Lopes argumenta que o artigo 37 da referida lei é inconstitucional por permitir promoções de servidores sem concurso público, o que, segundo ela, violaria a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. Ela solicita que a Justiça declare o artigo inconstitucional, alegando que a lei possibilitou o provimento de cargos públicos sem a devida seleção.

Por outro lado, a Câmara Municipal defende que a Lei Complementar nº 382/2020 está em conformidade com a Constituição. Segundo a defesa, a reestruturação administrativa promovida pela lei visou reorganizar a carreira de Suporte aos Serviços de Saúde e não alterar substancialmente as funções e requisitos para os cargos. A Câmara argumenta que a transformação de cargos foi realizada respeitando os requisitos do Supremo Tribunal Federal (STF) para reestruturações no serviço público.

A Câmara também destaca que a transformação dos cargos, como o de Agente de Atividades Educacionais e Ajudante de Operação, foi condicionada a critérios específicos, como a capacitação profissional necessária e o cumprimento de requisitos de escolaridade. Além disso, a legislação previu que a admissão aos cargos transformados acontecesse através de concurso público.

Entre os cargos afetados pela mudança estão funções como assistente administrativo, motorista e telefonista, que foram convertidos em Assistente de Serviços de Saúde. As atribuições desse cargo incluem atividades como atendimento aos usuários, coleta de dados e serviços administrativos.

A Câmara Municipal pediu à Justiça que não suspenda a eficácia da Lei Complementar nº 382/2020, alegando que não estão presentes os requisitos legais que justificariam a suspensão da norma. A decisão final sobre a constitucionalidade da lei será tomada pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, e será posteriormente analisada pelo colegiado do TJMS.

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