Em Campo Grande, a Justiça determinou que uma passageira de 69 anos seja indenizada pelas lesões e sequelas decorrentes de um acidente ocorrido em um ônibus do Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte público na capital. A indenização foi fixada em R$ 10.000,00, descontado o valor de R$3.674,21 que a vítima já recebeu a título de DPVAT, seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres.
O acidente ocorreu no dia 16 de maio de 2019, no Terminal Júlio de Castilho. A vítima pretendia embarcar no ônibus da linha 073-Nova Bahia/Júlio de Castilho, às 16h30min. Segundo relato da sentença, o motorista do ônibus, aparentemente alterado, discutia com um vendedor de balas. A vítima alega que, enquanto embarcava no veículo, o motorista fechou a porta abruptamente, prendendo sua perna esquerda. O ônibus teria arrancado de forma abrupta, arrastando a vítima por alguns metros.
A vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento, onde foram constatadas lesões e fraturas em sua perna. Ela alega que não recebeu qualquer amparo por parte do Consórcio Guaicurus, o que motivou o ajuizamento da ação.
Na defesa, o Consórcio alegou a ausência de responsabilidade e a culpa exclusiva da vítima. Segundo eles, o ônibus estava completamente imobilizado no terminal e a vítima tentou adentrar no veículo após o início do fechamento de suas portas, resultando em sua queda.
No entanto, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, ao analisar o caso, destacou que as provas produzidas no processo demonstram maior verossimilhança nas alegações da vítima. Segundo ele, "não é crível que a vítima tenha caído sozinha na plataforma do terminal e o motorista tenha parado para lhe socorrer se o ônibus não tinha qualquer envolvimento em sua queda". Desta forma, a indenização foi fixada em R$ 10.000,00.
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