Em uma decisão complexa que envolve questões processuais e administrativas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a anulação de 269 multas aplicadas ao Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte público em Campo Grande. A decisão negou provimento ao recurso da AGEREG (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e manteve a sentença que havia concedido a segurança ao Consórcio, anulando as multas.
O caso começou com a anulação das multas pelo Conselho de Regulação da AGEREG em 2016 (gestão Alcides Bernal). Anos depois, em 2022, a nova diretoria da AGEREG (gestão Adriane Barbosa Nogueira Lopes) decidiu anular a decisão anterior e restabelecer as multas, sem, no entanto, garantir ao Consórcio o direito de se manifestar e apresentar sua defesa.
O TJMS considerou a conduta da AGEREG ilegal e violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal. O relator do caso, Desembargador Sideni Soncini Pimentel, destacou que "salta aos olhos que a autoridade coatora, cogitando uma possível nulidade, de plano a proclamou, sem nenhuma preocupação em ouvir a parte interessada".
Na prática, o Consórcio Guaicurus fica livre de pagar pelas infrações cometidas, após a manutenção da anulação das multas. O caso foi analisado pela 4ª Câmara Cível do TJMS. Portanto, na prática, as multas estão invalidadas.
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