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Decisão do STJ mantém 'Frescura' preso, suspeito de corrupção em Sidrolândia

O ministro Messod Azulay Neto considerou que Ueverton da Silva Macedo representa risco de intimidação a delatores, além de risco de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública

30 abril 2025 - 14h30Vinícius Santos

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a um recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”. Com isso, foi mantida a sua prisão preventiva, decretada no âmbito da Operação Tromper, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS)

Ueverton é investigado por suposto envolvimento com uma organização criminosa que atuaria em fraudes em licitações no município de Sidrolândia, utilizando empresas de fachada. A prisão foi restabelecida em outubro de 2024 após indícios de descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça, que havia substituído a prisão por medidas alternativas.

Segundo o processo, houve interceptações telefônicas legalmente autorizadas que indicam a continuidade da atuação do investigado nas articulações políticas e possíveis ilicitudes, mesmo após as medidas restritivas. 

Também consta que ele teria ocultado um celular durante cumprimento de mandado judicial, sendo implicado por obstrução de Justiça. Outro ponto levantado pela Justiça foi o risco de intimidação a delatores e testemunhas, incluindo uma suposta ameaça a um corréu que celebrou acordo de colaboração premiada.

Para o STJ, a prisão preventiva segue fundamentada nos requisitos legais, com base em elementos concretos que apontam risco à ordem pública e possibilidade de reiteração criminosa. O ministro relator reforçou que não cabe reavaliar provas e interceptações telefônicas na instância superior, mantendo a decisão da Justiça estadual que decretou a custódia.

A Operação Tromper, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, apura a atuação de uma organização criminosa envolvida em fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina a agentes públicos da Prefeitura de Sidrolândia. O nome da operação vem do verbo francês "tromper", que significa "enganar".

A investigação é coordenada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), e aponta que o esquema incluía o fornecimento de informações privilegiadas da administração municipal a empresários em troca de vantagens ilícitas.

Segundo o MPMS, os contratos sob suspeita somam cerca de R$ 15 milhões. A força-tarefa também identificou uma ramificação da organização criminosa operando no setor de engenharia e pavimentação asfáltica.

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