O Ministério Público Estadual (MPMS) ajuizou ação contra vereadores da Câmara Municipal de Ladário, acusados de cometer atos de improbidade administrativa durante os anos de 2014 e 2015. A ação, conhecida como “farra das diárias”, resultou na condenação dos vereadores envolvidos.
Os réus, identificados como Antonio Bandeira de Moura Neto, Delari Mariabottega Ebeling, Emerson Valle Petzold, Fabio Peixoto de Araújo Gomes, Iranil de Lima Soares, Lício Antônio Marques, Osvalmir Nunes da Silva, Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves e Romildo Ferreira da Silva, foram acusados de receber diárias por viagens que ocorreram nos mesmos dias em que participaram de sessões na Câmara, o que impossibilitaria a realização das viagens, configurando recebimento indevido de diárias.
O prejuízo ao erário foi estimado em R$ 229.310,03, valor que será ressarcido pelos réus. A Justiça, em decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, impôs diversas penalidades, incluindo a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos, além da devolução integral dos valores recebidos de forma indevida.
Os réus também foram condenados ao ressarcimento solidário do prejuízo total, com cada um devolvendo as quantias que receberam a título de diárias, acrescidas de juros e correção monetária. As penalidades impostas ainda incluem a suspensão dos direitos políticos por oito anos ao réu Iranil de Lima Soares, atual prefeito de Ladário.
A juíza rejeitou a perda da função pública, já que os réus não ocupam mais o cargo de vereador, e também o pagamento de multa civil, entendendo que essa penalidade configuraria dupla punição pelo mesmo fato.
O valor que deverá ser restituído ao erário é distribuído entre os réus de acordo com os valores recebidos indevidamente. O espólio de Mauro Botelho Rocha, um dos acusados falecidos, também foi responsabilizado. As penalidades podem ser apeladas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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