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Justiça

Juiz perde briga por vaga no TRE-MS

CNJ mantém nomeação de Alexandre Antunes da Silva em processo movido pelo juiz Ariovaldo Corrêa; entenda

16 janeiro 2025 - 14h03Vinícius Santos

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um Procedimento de Controle Administrativo contra o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), buscando assegurar uma vaga de juiz no Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS). Corrêa argumentava que, por ser o magistrado mais antigo na entrância, a vaga lhe pertencia por direito, conforme o critério de antiguidade.

No entanto, o TJMS indicou Alexandre Antunes da Silva para a vaga, justificando sua decisão com base na Resolução CNJ n.º 72/2009, que impede a convocação de juízes que acumulem outras funções. No caso de Corrêa, o impedimento se dava por ele exercer o cargo de Juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

Inicialmente, o CNJ concedeu liminar favorável a Corrêa, suspendendo a posse de Silva. Contudo, Silva tomou posse antes da intimação da decisão. Diante dos novos fatos, o CNJ reavaliou o caso, culminando na decisão unânime de não ratificar a liminar anteriormente concedida.

A decisão final, elaborada pela Conselheira Relatora Mônica Autran Machado Nobre, considerou diversos aspectos:

- A impossibilidade de se exigir que o TJMS aguardasse o fim do impedimento de Corrêa para dar andamento à nomeação para o TRE-MS. A relatora afirmou que "não é razoável se exigir que os Tribunais de Justiça retardem os seus atos administrativos para o fim de atender interesses individuais ou aguardem o fim de impedimentos de magistrados para assunção de cargos na Corte Eleitoral".

- A autonomia administrativa do TJMS na escolha de seus membros para o TRE-MS. A relatora entendeu que obrigar o TJMS a consultar Corrêa sobre a renúncia ao cargo na 36ª Zona Eleitoral configuraria uma interferência indevida em sua autonomia administrativa.

- A inaplicabilidade do critério de antiguidade para a escolha de juízes de direito para comporem os Tribunais Regionais Eleitorais. A relatora destacou que a Resolução TSE n° 21.009/2002, que estabelece o critério de antiguidade, se aplica apenas à jurisdição eleitoral de primeiro grau.

A relatora argumentou que não era razoável exigir que o TJMS aguardasse o fim do impedimento de Corrêa para dar continuidade à nomeação. Diante do exposto, o CNJ julgou improcedente o pedido de Corrêa, mantendo a nomeação de Alexandre Antunes da Silva para a vaga de juiz no TRE-MS. Os autos devem ser arquivados. 

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