O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou, por unanimidade, a condenação de José Tadeu Vieira Pereira, candidato a vereador pelo PSDB em Corumbá nas eleições de 2024. Ele foi multado em R$ 2.000,00 por prática de propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A decisão se baseou na constatação de que, na data do pleito em outubro de 2024, houve derramamento de santinhos em via pública nas proximidades da Escola Municipal de Educação Integral Rachid Bardauil, prática conhecida como “chuva de santinhos”.
O candidato recorreu alegando ausência de provas que o vinculassem diretamente ao ato, sugerindo possível armação por adversários políticos. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, recomendando a manutenção da sentença de primeira instância.
Para a Justiça, ficou comprovado o derramamento de 81 santinhos próximos ao local de votação, em benefício do recorrente, configurando a irregularidade. A decisão da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá foi mantida integralmente.
José Tadeu Vieira Pereira não foi eleito, ficando como suplente nas eleições de 2024.
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