Em decisão recente, a Justiça de Campo Grande determinou que a Prefeitura promova o reajuste da tarifa do transporte público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ordem foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, no âmbito de uma disputa judicial entre o Consórcio Guaicurus e o município, que começou em outubro de 2024.
O último reajuste tarifário ocorreu em março de 2024, quando o valor subiu de R$ 4,65 para R$ 4,75. No entanto, o Consórcio alega desequilíbrio financeiro e defende uma tarifa técnica de R$ 7,79 para garantir a viabilidade econômica do serviço. Esse valor consta na recente decisão judicial, mas foi rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que questionou a metodologia usada para o cálculo.
Na determinação, o magistrado ordena que a Prefeitura seja intimada e cumpra a decisão no prazo de 15 dias. Caso contrário, a multa diária será aplicada até que o reajuste seja implementado.
"Intime-se o requerido, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o efetivo reajuste da tarifa que deveria ter ocorrido no mês de outubro do ano passado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo reajuste", escreveu o juiz na decisão.
O Consórcio Guaicurus sustenta que o município pode subsidiar a diferença entre a tarifa técnica de R$ 7,79 e o valor pago pelos usuários, evitando que o reajuste seja repassado integralmente à população. Até o momento, a Prefeitura, que vinha recorrendo à Justiça para evitar o aumento, não se manifestou sobre a decisão.
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