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Justiça multa tutor de pitbull que deixou animal solto e gerou perigo em Campo Grande

Juíza destacou que o simples fato de o animal estar solto, sem medidas de segurança, já configura omissão de cautela prevista na Lei das Contravenções Penais

18 julho 2025 - 11h39Vinícius Santos

A Justiça de Campo Grande condenou um homem por omissão de cautela na guarda de animal perigoso, após deixar seu cachorro da raça pitbull solto em via pública. O caso aconteceu no dia 11 de janeiro de 2022, por volta das 17h30, na rua Luiz Alves, no bairro Rita Vieira.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o réu deixou o pitbull solto na praça do bairro, sem coleira e sem focinheira. O animal correu em direção a três pessoas que passeavam com seus cães e tentou atacá-los. As vítimas relataram momentos de medo e desespero, já que o cachorro chegou a pular nas costas de uma delas, conforme depoimentos prestados em juízo.

Na sentença, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente considerou que ficou comprovada a culpa do réu. De acordo com a magistrada, o simples fato de um animal perigoso estar solto em local público, sem os cuidados necessários, já caracteriza a contravenção penal prevista no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).

O réu chegou a firmar um acordo com a Justiça (transação penal), mas não cumpriu as condições estabelecidas. O benefício foi revogado. Posteriormente, foi marcada uma nova audiência, mas o acusado não compareceu, mesmo tendo sido intimado. Com isso, foi julgado à revelia.

A pena foi fixada em 10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária. O pagamento deverá ser feito em até 10 dias após o trânsito em julgado da sentença.

A Justiça não determinou indenização, pois não houve pedido e não foram apresentados parâmetros para cálculo. Também não foi aplicada a suspensão condicional da pena.

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