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Justiça

iFood é proibido pela justiça de cobrar pedido mínimo na plataforma

Empresa tem prazo de 18 meses para encerrar a prática, que foi considerada venda casada

09 fevereiro 2025 - 14h19Pedro Molina
Dr Canela

A Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) proibiu o iFood de cobrar um valor mínimo na compra de pedidos pela plataforma, atendendo uma ação cível do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Foi de entendimento do MP goiano que a prática é abusiva, já que obriga os consumidores a comprares itens adicionais sem uma justificativa razoavel, o que se classifica como venda casada.

Segundo a Justiça, mesmo que a taxa mínima não seja estabelecida pelo iFood, e sim pelos restaurantes, a plataforma corrobora com a prática abusiva ao permitir que essa cobrança seja aplicada ao consumidor.

Publicada na sexta-feira (7), a decisão tem abrangência nacional, ou seja, vale para o serviço ofertado em todo o Brasil. A plataforma também foi condenada a pagar uma multa de 5,4 milhões de reais por “danos morais coletivos”, com o valor sendo destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O TJ-GO estabeleceu que a plataforma deve retirar, de forma gradativa, a cobrança do valor mínimo nos próximos 18 meses, que poderá ser feito de maneira escalonada, com o iFood diminuindo em R$ 10 a taxa mínima cobrada a cada 6 meses, até que ela seja completamente extinta em 18 meses.

Caso a empresa não respeite os prazos determinados, o iFood será multado em R$ 1 milhão por cada descumprimento.

Em nota, o iFood disse que a decisão não impacta sua operação, e que ainda permanece a opção dos restaurantes cobrarem um pedido mínimo dos usuários da plataforma.

“O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”, defendeu a plataforma.

Ela ainda destaca que, “sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”, e que a “empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”.

“A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”, afirmou a empresa.

 

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