O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de transporte individual podem suspender imediatamente motoristas que cometerem atos graves, mesmo sem oferecer defesa prévia. No entanto, a empresa precisa garantir ao profissional a oportunidade de se defender posteriormente, buscando o seu recredenciamento.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ em um caso de um motorista que foi excluído da plataforma 99 por ter encerrado corridas em locais diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa. O motorista recorreu ao STJ alegando que a empresa não o notificou previamente e que ele não teve direito à ampla defesa.
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, explicou que, embora as plataformas de transporte não sejam empresas de transporte público, elas têm um papel importante na sociedade e precisam zelar pela segurança de seus usuários. Por isso, a plataforma pode suspender o motorista imediatamente em caso de ato grave, para evitar riscos aos usuários.
No entanto, a Ministra ressaltou que a empresa também precisa garantir ao motorista o direito de se defender posteriormente. Isso significa que o motorista deve ser informado dos motivos da sua suspensão e ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.
No caso em questão, a Ministra Andrighi entendeu que a 99 agiu corretamente ao suspender o motorista, pois ele cometeu um ato grave que colocou em risco a segurança dos usuários. A empresa também deu ao motorista a oportunidade de se defender, mesmo que a decisão final tenha sido desfavorável a ele.
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