O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de transporte individual podem suspender imediatamente motoristas que cometerem atos graves, mesmo sem oferecer defesa prévia. No entanto, a empresa precisa garantir ao profissional a oportunidade de se defender posteriormente, buscando o seu recredenciamento.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ em um caso de um motorista que foi excluído da plataforma 99 por ter encerrado corridas em locais diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa. O motorista recorreu ao STJ alegando que a empresa não o notificou previamente e que ele não teve direito à ampla defesa.
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, explicou que, embora as plataformas de transporte não sejam empresas de transporte público, elas têm um papel importante na sociedade e precisam zelar pela segurança de seus usuários. Por isso, a plataforma pode suspender o motorista imediatamente em caso de ato grave, para evitar riscos aos usuários.
No entanto, a Ministra ressaltou que a empresa também precisa garantir ao motorista o direito de se defender posteriormente. Isso significa que o motorista deve ser informado dos motivos da sua suspensão e ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.
No caso em questão, a Ministra Andrighi entendeu que a 99 agiu corretamente ao suspender o motorista, pois ele cometeu um ato grave que colocou em risco a segurança dos usuários. A empresa também deu ao motorista a oportunidade de se defender, mesmo que a decisão final tenha sido desfavorável a ele.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

STF bate o martelo e mantém Rúbia presa por morte brutal do ex em Sete Quedas

AO VIVO: Virgínia Fonseca depõe na CPI das Bets; assista

Justiça determina soltura de acusado por homicídio ocorrido em 1997 na Capital

Controladoria do Município de Glória de Dourados será fiscalizada pelo MP

Caso do PM morto pelo Choque durante roubo de droga é arquivado pelo MP

TJ condena Tiago Vargas a pagar R$ 40 mil por críticas agressivas a Reinaldo

Liminar para derrubar eleição da mesa diretora da Câmara de Rio Brilhante é negada

Mulher que alegou 'chip da besta' para matar filha enfrenta júri hoje na Capital

Pavan reconhece "transformação anônima" de reeducandos em entrega de escola reformada
