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MP pede nova perícia financeira em ação contra desembargador que 'favoreceu' Jamil Name

Promotoria desqualifica laudo favorável ao magistrado Paulo Puccinelli, apontando erros 'graves'; caso envolve ordem de pagamento de precatório de R$ 25 milhões

25 julho 2024 - 10h00Vinícius Santos
São Julião

A 29ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desqualificou o laudo pericial sobre a evolução patrimonial do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Paulo Alfeu Puccinelli. O MPMS move uma ação contra Puccinelli por improbidade administrativa, relacionada ao episódio do precatório “fura-fila”, que favoreceu o empresário Jamil Name.

O laudo, elaborado pela Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP), avaliou os anos de 2008 a 2010 e concluiu que a evolução patrimonial de Puccinelli era compatível com os rendimentos declarados. No entanto, o laudo não conseguiu confirmar a origem de um depósito em espécie de R$ 80 mil realizado em julho de 2009.

A 29ª Promotoria argumenta que o laudo apresenta “diversos erros crassos” e “omissões grosseiras”, questionando a imparcialidade e a qualidade do trabalho pericial. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende solicita uma nova perícia, citando “indicativos objetivos de graves impropriedades”.

As acusações contra Puccinelli envolvem a decisão de sequestrar R$ 25,5 milhões dos cofres públicos de Campo Grande em julho de 2009 para pagamento de um precatório. Jamil Name, que estava na fila para receber o pagamento, justificou a prioridade por problemas de saúde.

A quebra de sigilo bancário revelou depósitos em dinheiro, sem origem comprovada, totalizando R$ 80 mil no período de negociação do precatório. Durante o biênio 2009/2010, Puccinelli teve créditos desproporcionais à sua renda, somando R$ 635.621,64, e uma evolução patrimonial a descoberto de R$ 607.448,80.

O MPMS busca a condenação de Puccinelli, que pode resultar no pagamento de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, analisará as alegações e definirá os próximos passos do processo.

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