O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu reduzir a pena do ex-policial militar Nilson Junior Martins, condenado por tráfico de drogas. A pena inicial, de 8 anos e 9 meses de reclusão e 900 dias-multa, foi diminuída para 7 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, com o pagamento de 760 dias-multa.
Nilson foi preso em flagrante no dia 5 de setembro de 2022, por volta das 14h30, em frente à base policial de Aquidabã, no município de Ponta Porã (MS). Na ocasião, ele foi abordado por uma equipe policial enquanto dirigia um veículo com alterações visíveis no assoalho. Ao se identificar como policial militar, os agentes suspeitaram da situação e decidiram revistar o carro.
Durante a revista, foram encontrados 104 tabletes de maconha escondidos debaixo do carpete, nos bancos e nos forros das portas, totalizando 101 quilos da droga. Nilson recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à delegacia. Posteriormente, ele foi expulso da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS).
A redução da pena ocorreu após a defesa apresentar pedido de Revisão Criminal, alegando que a dosimetria da pena foi aplicada de forma inadequada. Entre os argumentos, a defesa apontou que houve dupla penalização por conta de Nilson ser policial militar (o chamado “bis in idem”) e pediu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Apesar de a 2ª Procuradoria de Justiça ter opinado pela improcedência do pedido, o TJMS entendeu de forma diferente e considerou parcialmente procedente a revisão. Com isso, foi neutralizada a circunstância da maior extensão do dano, resultando na nova pena.
Os demais pontos da sentença foram mantidos.
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